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Validade Jurídica
O ordenamento jurídico brasileiro confere valor probatório a documentos assinados eletronicamente, nos termos da Medida Provisória 2.200-2 de 2001 e Lei 14.063 de 2020
1.1. A Sobrancelharia oferece um ambiente profissional, acolhedor e prático, com foco total no aprendizado e evolução de cada aluna. Por isso, ao se matricular, o(a) aluno(a) declara estar ciente e de acordo com as normas de funcionamento da instituição.
1.2. O curso pode ser realizado no formato de imersão intensiva, e por isso, poderá ultrapassar o horário previsto inicialmente. Recomendamos que o(a) aluno(a) reserve o dia todo para participar com tranquilidade, sem compromissos externos que possam interromper sua presença.
1.3. Durante as aulas, é esperado que o(a) aluno(a):
Tenha postura profissional e respeitosa com todos os envolvidos;
Utilize trajes adequados ao ambiente da estética;
Siga as orientações da equipe técnica e pedagógica;
Mantenha foco e comprometimento durante as práticas e atividades propostas.
1.4. Sobre a prática e as modelos:
A aluna é responsável por levar sua modelo no horário e dia indicados pela equipe;
A modelo deve estar ciente do procedimento a ser realizado;
Caso a modelo não compareça ou chegue atrasada, a aluna poderá perder a prática e o direito ao certificado, sem reembolso ou reposição.
1.5. O(a) aluno(a) reconhece que:
O conteúdo prático é essencial para o aprendizado;
O cumprimento da carga horária é obrigatório (mínimo de 75% de presença);
A emissão do certificado está condicionada à participação, desempenho e quitação de todos os valores acordados.
1.6. O não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato poderá resultar em:
Perda da vaga sem reembolso;
Cancelamento do certificado;
Desligamento do curso, a critério da instituição.
2.1. O aluno declara ciência de que a matrícula será considerada efetivada somente mediante o pagamento do valor de R$500,00 (quinhentos reais), que será utilizado para reserva da vaga, preparação de materiais, organização de estrutura e equipe docente.
2.2. Este valor não será devolvido em hipótese alguma, inclusive em caso de desistência, ausência no curso, não comparecimento ou cancelamento por parte do aluno, exceto nos casos previstos no art. 49 do CDC, quando aplicável (contratação fora do estabelecimento físico).
2.3. Em caso de contratação presencial , o aluno reconhece expressamente que não há direito de arrependimento de 7 dias , nos termos do art. 49 do CDC, uma vez que o serviço foi contratado dentro do estabelecimento da CONTRATADA, com ciência e concordância plena.
2.4. O valor da matrícula será abatido do total do curso, cujo saldo poderá ser quitado até o dia do curso via PIX, cartão de crédito ou transferência bancária. Não aceitamos cheques.
3.1. O cancelamento da matrícula por parte do aluno deverá ser formalizado por escrito (e-mail ou requerimento assinado) com mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência da data do curso.
3.2. Caso o cancelamento seja feito dentro do prazo estipulado acima, o valor eventualmente pago será devolvido com desconto do valor da matrícula (R$500,00), em até 30 dias úteis.
3.3. Após o prazo de 15 dias da data do curso, não haverá devolução de quaisquer valores pagos, independentemente do motivo da desistência, incluindo imprevistos pessoais, problemas de saúde, mudança de cidade, falta de modelo, entre outros.
3.4. Em caso de não comparecimento no dia do curso, o valor pago será retido integralmente, sem devolução ou transferência de crédito.
3.5. Caso o aluno deseje remarcar sua participação para outra turma, a solicitação poderá ser avaliada pela CONTRATADA, mediante disponibilidade de vagas e pagamento de taxa administrativa.
4.1. O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA em caso de descumprimento de cláusulas contratuais por parte do ALUNO, incluindo inadimplemento de valores acordados.
4.2. Esse contrato constitui título executivo extrajudicial , nos termos do Art. 784, III do Código de Processo Civil, podendo ser cobrado judicialmente em caso de inadimplemento, acrescido de multa de 10%, juros de 1% ao mês e correção monetária.
5.1. O certificado de conclusão será entregue apenas aos alunos que:
Participarem de, no mínimo, 75% da carga horária;
Estiverem com todos os pagamentos quitados;
Cumprirem todas as atividades práticas obrigatórias;
Respeitarem as condutas e exigências deste contrato.
5.2. O certificado com chancela MEC (curso livre de extensão) poderá ser solicitado mediante pagamento adicional de R$172,00 à vista ou em até 12x de R$16,70.
6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Osasco/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais questões oriundas deste contrato.
Validade Jurídica
O ordenamento jurídico brasileiro confere valor probatório a documentos assinados eletronicamente, nos termos da Medida Provisória 2.200-2 de 2001 e Lei 14.063 de 202